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CEE AUTORIZA OFERTA DE LÍNGUA ESPANHOLA À REDE ESTADUAL


  Cerca de 100 mil alunos do Ensino Médio, das escolas estaduais integrantes da Rede, terão a possibilidade de cursar Língua Espanhola já a partir do próximo ano. A oferta está garantida pela Resolução de nº 635, de 18 de novembro de 2013, aprovada pelo  plenário do Conselho Estadual de Educação do Pará. A resolução atende ao disposto pela Lei 11.161, de 5 de agosto de 2005, que torna obrigatório o ensino da Língua Espanhola no Ensino Médio.
Em função da deficiência de professores para ministrar a disciplina, a Secretaria de Estado de Educação do Pará foi autorizada a oferecer o componente curricular Língua Espanhola, no âmbito do ensino médio, para alunos da rede estadual de ensino, de forma nucleada, nas 40 (quarenta) unidades escolares estaduais nas quais funcionam as USEs (Unidades Seduc na Escola) e UREs (Unidades Regionais de Educação), pelo prazo improrrogável de 3 (três) anos, devendo a SEDUC promover as ações cabíveis no sentido de sanear tal déficit.
Nos municípios do interior do Estado que não possuem  USEs e UREs o componente curricular Língua Espanhola deverá ser ofertado em pelo menos uma Escola Estadual, garantindo-se o competente atendimento educacional a todos os alunos matriculados no ensino médio no Estado, que demonstrem interesse em cursar tal disciplina, em horários compatíveis com os praticados para o ensino médio pelas escolas que circundam cada uma das unidades nucleadoras.
Foi relatora do processo a presidente do CEE/PA, profª Suely Menezes em comissão especial assim composta :
SUELY MELO DE CASTRO MENEZES – Presidente do Conselho Estadual de Educação - relatora;
ROSA MARIA FARES DOS SANTOS – Presidente da Câmara de Educação Básica;
MANOEL DELMO SILVA DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara de Educação Superior;
ANA CLÁUDIA SERRUYA HAGE – Conselheira do Conselho Estadual de Educação;
ROBERTO FERRAZ BARRETO – Conselheiro do Conselho Estadual de Educação;
KÁTIA CILENE DE VILHENA GOUVÊA TÁRRIO – Secretária Geral;
MARIA BEATRIZ MANDELERT PADOVANI – Especialista em Direito Educacional.

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